A Portaria n.º 1387/2009, de 11 de novembro, que aprova o regulamento de gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de funcionamento da comissão diretiva, é revista no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021