O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases preexecutiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.