O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - João Miguel Marques da Costa - Marina Sola Gonçalves.
Promulgado em 22 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro