O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
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Em vigor desde 05/06/2023