- 1 -A Construção Pública, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do setor público empresarial, e da legislação aplicável às pessoas coletivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, em função da matéria, da educação ou da habitação.
- 2 -A Construção Pública, E. P. E., tem a sua sede em Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer outro ponto do mesmo concelho.
- 3 -A Construção Pública, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
- 4 -A Construção Pública, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023