Para o exercício das suas atribuições, a Construção Pública, E. P. E., detém poderes, prerrogativas e obrigações conferidas ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis quanto:
- a)A processos de expropriação, nos termos previstos no respetivo Código;
- b)Ao embargo administrativo e demolição de construções efetuadas em zonas non aedificandi e zonas de proteção estabelecidas por lei;
- c)À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e rendimentos provenientes das suas atividades;
- d)À execução coerciva das demais decisões de autoridade;
- e)À proteção das suas instalações e do seu pessoal;
- f)À regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no âmbito das suas atividades e à aplicação das correspondentes sanções, nos termos da lei;
- g)À responsabilidade civil extracontratual, no domínio de atos de gestão pública.