- 1 -O conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação, no presidente ou em qualquer dos seus vogais.
- 2 -Pode haver atribuição de pelouros especiais aos membros do conselho de administração correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas da empresa.
Artigo 11.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023