- 1 -O Programa consiste na oferta de uma assinatura digital, com validade de 2 anos, de uma publicação periódica, a todos os jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional, doravante designados por beneficiários.
- 2 -A subscrição, sob a forma digital, abrange as publicações periódicas portuguesas de informação geral ou de informação especializada em matéria económica, de âmbito nacional, como tal classificadas nos termos da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, 19/2012, de 8 de maio, e 78/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e medida
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025