- 1 -As entidades proprietárias das publicações periódicas, doravante designadas por entidades proprietárias, que estejam interessadas em aderir ao Programa solicitam a sua adesão à #PortugalMediaLab, no prazo a fixar na portaria a que se refere o artigo 7.º
- 2 -Para efeitos do número anterior, as entidades proprietárias facultam à #PortugalMediaLab, em modelo próprio a aprovar pela portaria referida no artigo 7.º, o nome completo, o número de identificação civil, o cargo ou a função, o endereço de correio eletrónico e o contacto telefónico do elemento de contacto da entidade proprietária.
Artigo 5.º — Adesão das entidades proprietárias das publicações periódicas
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025