- 1 -Os beneficiários acedem ao Programa através do Portal GOV.PT, no prazo referido no n.º 3 do artigo 4.º, efetuando uma autenticação com recurso à Chave Móvel Digital ou ao cartão de cidadão.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os beneficiários facultam à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.):
- a)O número de identificação civil ou, no caso de cidadãos estrangeiros, o número de identificação fiscal;
- b)A data de nascimento;
- c)O distrito e o concelho da morada; e
- d)O endereço de correio eletrónico do beneficiário.
- 3 -A informação referida na alínea c) do número anterior tem por finalidade o tratamento estatístico.
- 4 -Após a autenticação a que se refere o n.º 1, os beneficiários:
- a)Confirmam o endereço de correio eletrónico destinado a receber informações sobre a subscrição efetuada; e
- b)Escolhem, de entre as publicações periódicas disponíveis, organizadas por ordem alfabética, aquela que pretendem subscrever.
- 5 -A entidade proprietária da publicação periódica selecionada recebe da AMA, I. P., a informação referida no número anterior, de forma segura e exclusivamente para a finalidade prevista no presente diploma, e disponibiliza, no prazo máximo de 72 horas, através do endereço de correio eletrónico do beneficiário, os códigos de ativação e instruções referentes à publicação periódica que subscreveu.
- 6 -O beneficiário dispõe de um prazo de 30 dias para ativar a subscrição escolhida, findo o qual o direito à ativação caduca, podendo, no entanto, pedir nova subscrição até ao prazo referido no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Acesso dos beneficiários ao Programa
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025