Verificando-se, na liquidação anual de IRS, que foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total dos abatimentos mínimos garantidos nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e das deduções à colecta nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do mesmo Código, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 14.º — Direito à remuneração
Vigente desde: 22/01/1991
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