- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 74.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 15%, os rendimentos das categorias B, E e F, bem como as comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, devidos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
- 2 -A taxa é aplicada ao rendimento ilíquido sujeito a retenção, antes da liquidação do IVA a que, sendo caso disso, deva proceder-se.
Artigo 8.º — Retenção sobre rendimentos das categorias B, C, E e F
Vigente desde: 22/01/1991
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Em vigor desde 22/01/1991