Compete ao Gabinete do Direito de Autor:
- a)A concepção, o estudo, a coordenação e a representação em reuniões, nacionais e internacionais, no domínio do direito de autor;
- b)O apoio técnico à adopção de medidas legislativas no mesmo domínio;
- c)A promoção da protecção sistemática dos direitos de autor e direitos conexos, nos termos da lei.