Compete à Inspecção-Geral das Actividades Culturais:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação da área da cultura, nomeadamente através da divulgação de normas e de acções de verificação e de inspecção;
- b)Verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, bem como assegurar a auditoria de gestão;
- c)Assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas, de acções de verificação e de inspecção;
- d)Superintender no exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição, distribuição e exportação de fonogramas, bem como de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.