Constituem atribuições do Fundo de Fomento Cultural:
- a)Prestar apoio financeiro às actividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura;
- b)Subvencionar acções de defesa, conservação e valorização dos bens culturais;
- c)Subsidiar a realização de congressos, conferências, reuniões, missões e outras iniciativas de natureza cultural e, bem assim, a participação em manifestações semelhantes que tenham lugar no estrangeiro;
- d)Custear a divulgação, interna ou externa, dos programas e realizações culturais e artísticas;
- e)Financiar estudos e investigações de carácter cultural;
- f)Conceder subsídios e bolsas para outros fins de acção cultural.