Mantêm-se em vigor os diplomas legais e regulamentares da estrutura orgânica, competências e normas de funcionamento das delegações regionais da cultura, do Fundo de Fomento Cultural, do Instituto Português de Museus, do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, da Companhia Nacional de Bailado, da Academia Portuguesa da História, da Academia Nacional de Belas-Artes e da Academia Internacional de Cultura Portuguesa.
Artigo 5.º — Manutenção de serviços e organismos
Vigente desde: 07/05/1996
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