Compete à Secretaria-Geral:
- a)A concepção, o estudo, a coordenação e o apoio técnico nos domínios do planeamento, da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos, das relações públicas e da documentação e difusão na área da cultura;
- b)O apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da cultura, bem como aos serviços e organismos do Ministério da Cultura que deles careçam.