A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, adiante designados, respectivamente, por SG e por MTS, é um serviço com autonomia administrativa, integrado na administração directa do Estado, de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos respectivos membros do Governo, às estruturas deles dependentes e aos serviços sem quadro administrativo próprio e de apoio técnico e normativo nos domínios da gestão e formação dos recursos humanos, da organização, dos sistemas de informação e das instalações e equipamento, bem como na área das relações públicas do MTS.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/02/1999
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Em vigor desde 10/02/1999