A SG, no desenvolvimento e coordenação de actividades comuns, designadamente em matéria de política de recursos humanos, orçamental e de sistemas de informação, deverá funcionar em estreita articulação com os restantes serviços e organismos do MTS.
Artigo 15.º — Articulação com os serviços do MTS
Vigente desde: 10/02/1999
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Em vigor desde 10/02/1999