O presente diploma entra em vigor na data do início da vigência da portaria de aprovação do quadro de pessoal da SG, sem prejuízo da imediata entrada em vigor do disposto no seu artigo 17.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 28 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
Quadro do pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º
(ver quadro no documento original)