- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por três secretários-gerais-adjuntos.
- 2 -O secretário-geral é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo secretário-geral-adjunto que designar para o efeito.
- 3 -Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, com poderes de subdelegação nos demais dirigentes.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 10/02/1999
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Em vigor desde 10/02/1999