- 1 -No âmbito do MTS, cabe à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Colaborar em estudos de análise e qualificação de funções, com vista à sua hierarquização e à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
- b)Estudar e propor critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal, bem como à aplicação dos mecanismos de reconversão e de reclassificação profissional;
- c)Dar parecer sobre os projectos de diplomas que visem a criação ou alteração de quadros de pessoal, bem como sobre os processos de movimentação de pessoal;
- d)Proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal não pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, sugerindo as medidas de gestão consideradas pertinentes;
- e)Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões, com base nas necessidades apresentadas, bem como dar parecer sobre as propostas de descongelamento excepcional;
- f)Colaborar na realização de estudos sobre recursos humanos visando a adequação entre estes e os objectivos estabelecidos;
- g)Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à dinâmica das diversas carreiras de pessoal, bem como realizar as acções que, neste âmbito, venham a ser centralizadas na SG;
- h)Analisar propostas de estruturação, alteração ou recomposição dos quadros de pessoal das caixas de previdência social, bem como exercer funções de fiscalização relativamente à movimentação do respectivo pessoal;
- i)Analisar e consolidar os balanços sociais dos serviços e organismos do MTS;
- j)Participar na preparação de projectos de diplomas legais que regulem o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores do MTS, procedendo aos estudos necessários à definição da respectiva matéria substantiva;
- l)Acompanhar a aplicação dos diplomas no domínio dos regimes de pessoal e propor, quando for caso disso, as alterações conducentes à sua progressiva harmonização.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos integra a Divisão de Quadros e Carreiras e a Divisão de Regimes de Pessoal.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 10/02/1999
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Em vigor desde 10/02/1999