- 1 -À Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo cabe apoiar os gabinetes dos membros do Governo, as estruturas deles dependentes sem quadro administrativo próprio e os restantes serviços da SG.
- 2 -Em especial, cabe à Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- b)Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- c)Assegurar a execução das acções relativas à notação de pessoal, à progressão nas carreiras e à elaboração das listas de antiguidade;
- d)Assegurar as acções relativas à gestão de recursos humanos, em colaboração com a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- e)Preparar o balanço social;
- f)Emitir cartões de identificação do pessoal do MTS;
- g)Efectuar os processamentos das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal e assegurar o processamento e liquidação dos descontos sobre remunerações e outros abonos, bem como toda a organização processual respeitante às relações dos funcionários e agentes com a ADSE e com os Serviços Sociais;
- h)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e distribuição de todo o expediente e documentos, bem como realizar todo o expediente relativo à publicação de diplomas e actos emanados dos membros do Governo do MTS;
- i)Promover a divulgação, em todos os serviços, organismos e órgãos do MTS, de normas internas e de directivas superiores de carácter genérico;
- j)Elaborar estudos sobre a aplicação de normas e regulamentos técnicos para arquivos ao acervo documental da SG;
- l)Elaborar e propor planos de conservação, organização, descrição e classificação do património documental da SG de acordo com a política arquivística definida, recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;
- m)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação de acordo com os planos aprovados e assegurar a conservação permanente da documentação com relevante valor informativo e ou probatório, qualquer que seja o suporte;
- n)Superintender no pessoal auxiliar afecto à SG.
- 3 -A Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo integra a Divisão de Pessoal e Expediente, a Divisão de Arquivo Geral e cinco secções.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 10/02/1999
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Em vigor desde 10/02/1999