No âmbito do MTS, cabe à Direcção de Serviços de Formação:
- a)Proceder à recolha das necessidades de formação e propor os programas e planos adequados;
- b)Promover a realização de acções de aperfeiçoamento profissional de acordo com as políticas e programas aprovados;
- c)Assegurar o apoio técnico aos serviços e organismos do MTS relativamente às acções de formação e aperfeiçoamento profissional de sua iniciativa;
- d)Promover a articulação com os órgãos e serviços centrais e sectoriais de formação da Administração Pública;
- e)Preparar processos e organizar procedimentos tendentes à obtenção de apoios à concretização de acções de formação.