- 1 -Os avisos promovidos pelo Fundo contemplam as regras gerais e específicas aplicáveis, designadamente quanto aos seguintes aspetos:
- a)As regras para a apresentação de candidaturas;
- b)A tipologia de apoios e beneficiários elegíveis;
- c)Os critérios de seleção de candidaturas;
- d)A dotação disponível para financiamento de cada aviso;
- e)Os prazos, termos e condições do financiamento, incluindo as modalidades de financiamento e as taxas de comparticipação;
- f)A forma de disponibilização dos financiamentos aprovados e as respetivas regras de pagamento;
- g)A monitorização e acompanhamento da execução dos projetos;
- h)As regras aplicáveis em caso de irregularidades, fraudes e incumprimento, designadamente as condições que determinam a restituição dos montantes financiados, quando aplicável;
- i)Os indicadores de acompanhamento e de resultado.
- 2 -Os resultados alcançados através dos avisos são objeto de relatório de execução que é publicado no sítio eletrónico do Fundo.
Artigo 7.º-B — Avisos
AditadoVigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2021
Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)