Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo devem:
- a)Permitir concretizar as disposições constantes dos instrumentos de política pública relevantes para as finalidades e objetivos de intervenção do Fundo;
- b)Contribuir para o cumprimento das metas nacionais, europeias ou internacionais com que Portugal se comprometeu em matéria de ambiente e ação climática;
- c)Garantir a coerência com os objetivos ambientais e de ação climática prosseguidos pelo Fundo, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;
- d)Promover a coesão territorial e a igualdade de oportunidades no acesso aos apoios;
- e)Promover a aplicação do princípio do poluidor-pagador, quando aplicável;
- f)Ponderar a análise de custo-eficácia, quando aplicável;
- g)Contribuir para ultrapassar barreiras e falhas de mercado, quando aplicável;
- h)Estar alinhados com os princípios do Financiamento Sustentável.