- 1 -A Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) é o departamento ao qual incumbe coordenar e apoiar os serviços e actividades do Estado no sector, de acordo com a orgânica do governo.
- 2 -São atribuições da Direcção-Geral da Comunicação Social, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução das actividades de comunicação social na área da informação oficial;
- b)Participar na definição da política de apoio aos órgãos de comunicação social e assegurar a sua execução e fiscalização;
- c)Assegurar o cumprimento das exigências impostas pela legislação existente sobre os meios de comunicação social;
- d)Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social escrita e áudio-visual, bem como assegurar a difusão de todo esse material.
ARTIGO 1.º — (Caracterização)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982