- 1 -Incumbe à Direcção-Geral da Comunicação Social a concessão de prémios e subsídios de qualquer natureza, ligados à actividade informativa.
- 2 -Os apoios previstos no número anterior serão concedidos, de acordo com disposições regulamentares aprovadas por portaria conjunta do Ministro responsável pelas Finanças e Plano e do membro do governo que tenha a seu cargo a área da Comunicação Social.
ARTIGO 2.º — (Atribuição de apoios)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982