À Divisão de Planeamento incumbe, nomeadamente:
- a)Apoiar o director-geral da Comunicação Social em todas as matérias relacionadas com o planeamento e com a formulação e acompanhamento da política sectorial;
- b)Proceder ao estudo das perspectivas e metas de desenvolvimento do sector da comunicação social;
- c)Promover a elaboração de diagnósticos sectoriais necessários à fundamentação dos respectivos planos e programas de desenvolvimento;
- d)Sugerir directivas, tendo em vista a coordenação do processo de planeamento do sector;
- e)Preparar os planos de desenvolvimento, compatibilizando nomeadamente, no âmbito da comunicação social, os planos e programas dos serviços públicos e das empresas públicas;
- f)Colaborar na preparação de modelos e processos integrados referentes a apoios a conceder ao sector;
- g)Participar na preparação, negociação e coordenação dos contratos programas a celebrar com a intervenção da DGCS;
- h)Coordenar e apoiar tecnicamente as unidades estatísticas existentes nos diversos serviços da Direcção-Geral, bem como proceder à análise sistemática dos indicadores e da conjuntura do sector;
- i)Participar, nos termos da lei, na negociação das convenções colectivas de trabalho aplicáveis às empresas públicas da comunicação social;
- j)Analisar e avaliar os projectos dos operadores sectoriais sujeitos a financiamentos externos, acompanhando, desde o início, as diversas fases do seu desenvolvimento;
- l)Acompanhar a execução dos planos sectoriais e elaborar os respectivos relatórios de execução, anuais e finais, que serão enviados ao Departamento Central de Planeamento.