À Divisão dos Assuntos Jurídicos incumbe, nomeadamente:
- a)Prestar ao director-geral da Comunicação Social, através do Gabinete de Estudos e Planeamento, todo o apoio de consulta jurídica que lhe for solicitado;
- b)Participar, no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento, no estudo das questões que careçam de tratamento jurídico, nomeadamente as emergentes da contratação colectiva, da actividade legislativa e das relações internacionais;
- c)Intervir, quando superiormente determinado, em sindicâncias, inquéritos ou averiguações que exijam o recurso à participação de técnicos com formação jurídica e, bem assim, emitir parecer nos processos disciplinares antes da decisão final, se assim entender a entidade competente para decidir o processo;
- d)Tratar juridicamente os processos contenciosos em que intervenha o director-geral da Comunicação Social ou delegado seu;
- e)Recolher informação jurídica e manter ficheiros actualizados de legislação, jurisprudência e doutrina, sobre matérias do seu interesse específico.