Incumbe à Divisão de Estudos de Comunicação Social, nomeadamente:
- a)Analisar a problemática da comunicação social, com particular incidência nos seus aspectos teóricos, e estabelecer relações científicas e de colaboração técnica, no âmbito da sua especialidade;
- b)Participar, a nível de consulta técnica, nas iniciativas legislativas que visem a concepção e actividade dos meios e agentes de comunicação social;
- c)Estudar planos e processos integrados referentes a apoios a conceder ao sector;
- d)Propor, planear, organizar e dar execução a cursos, seminários, conferências, congressos e outras acções de carácter formativo, com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacionadas com a comunicação social;
- e)Promover e apoiar a realização de estudos de opinião sobre os meios de comunicação social e as iniciativas de sensibilização da opinião pública;
- f)Colaborar na preparação, negociação e aplicação de instrumentos de relações com outros países, organizações internacionais e instituições estrangeiras;
- g)Assegurar, em contacto com os competentes serviços dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e de outros directamente interessados, o relacionamento entre Portugal e outros países, organizações internacionais e instituições estrangeiras.