À Repartição de Apoio aos Órgãos de Informação incumbe, nomeadamente:
- a)Receber e tratar todo o expediente relacionado com os pedidos de apoio aos meios de comunicação social, particularmente a imprensa, prestando os correspondentes esclarecimentos;
- b)Instruir a documentação relativa ao auxílio estatal nela processado e comunicar aos interessados os respectivos despachos;
- c)Organizar e manter actualizadas as fichas de contas correntes relativas às publicações subsidiadas;
- d)Manter uma estatística actualizada dos apoios concedidos, no âmbito da DGCS, aos órgãos de comunicação social.