Aos Serviços de Registos de Imprensa e Publicidade incumbe, nomeadamente:
- a)Proceder ao registo das empresas jornalísticas e editoriais, agências noticiosas nacionais e estrangeiras, agências de publicidade, sociedades associadas a essas empresas, publicações periódicas e correspondentes estrangeiros;
- b)Organizar e lavrar os livros de registo, bem como efectuar o cadastro registal;
- c)Passar as respectivas certidões aos interessados;
- d)Dar conta superiormente dos casos de infracção às normas reguladoras do registo de imprensa e das agências de publicidade de que tomarem conhecimento.