- 1 -À Repartição dos Serviços Centrais incumbe, nomeadamente:
- a)Realizar a gestão administrativa dos recursos humanos e de todos os serviços relativos ao movimento de pessoal;
- b)Desempenhar as tarefas da contabilidade e gestão financeira;
- c)Assegurar o aprovisionamento e a administração do património afecto à DGCS;
- d)Prestar o apoio administrativo aos demais serviços da Direcção-Geral da Comunicação Social.
- 2 -A Repartição dos Serviços Centrais compreende as seguintes secções:
- a)De Pessoal;
- b)De Contabilidade;
- c)De Administração Geral e Património;
- d)De Atendimento e Protocolo.
ARTIGO 24.º — (Repartição dos Serviços Centrais)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982