- 1 -A DGCS é chefiada pelo director-geral, a quem incumbe, em estreita colaboração com os serviços, a estruturação das actividades anuais do departamento.
- 2 -O director-geral será coadjuvado, no exercício das suas funções, por 1 subdirector-geral, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -O Departamento dos Serviços Administrativos será chefiado por 1 director de serviços.
ARTIGO 30.º — (Orientação)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982