- 1 -A carreira de técnicos de relações públicas desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras J, L e M.
- 2 -Os lugares de técnico de relações públicas principal e de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os técnicos de relações públicas de 1.ª classe e de 2.ª classe, com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 3 -O ingresso na carreira fica condicionado à posse, cumulativa, das seguintes habilitações:
- a)Curso geral do ensino secundário, ou equiparado;
- b)Conhecimentos de, pelo menos, 2 línguas estrangeiras de entre françês, inglês e alemão.
ARTIGO 43.º — (Técnicos de relações públicas)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982