As normas do presente diploma prevalecem sobre as disposições dos Decretos-Leis n.os 410/80, de 27 de Setembro, 60/82, de 27 de Fevereiro, e respectivos aditamentos, aplicáveis a pessoal ora integrado na DGCS.
ARTIGO 67.º — (Prevalência de diploma)
Vigente desde: 12/10/1982
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Em vigor desde 12/10/1982