- 1 -Os incentivos atribuídos deverão, numa primeira fase, ser contabilizados pela empresa numa conta especial de passivo.
- 2 -Os incentivos recebidos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º transitarão para uma conta de reserva especial.
- 3 -Os incentivos recebidos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º transitarão para uma conta de reserva especial volvidos 60 dias após a sua atribuição.
- 4 -As reservas referidas nos números anteriores não são susceptíveis de distribuição e só poderão ser integradas no capital social após o termo do contrato referido no n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 13.º — Contabilização dos incentivos
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987