- 1 -O tempo de serviço prestado pelos motoristas de transportes colectivos que transitaram para a carreira de agente único de transportes colectivos releva para todos os efeitos legais como se fora prestado nesta última.
- 2 -O tempo de serviço prestado pelos cobradores de transportes colectivos que, por força da introdução gradual do sistema de automatização da cobrança, foram reclassificados noutras categorias ou carreiras releva também, para todos os efeitos legais, como se fora prestado nestas últimas.
Artigo 5.º — Relevância do tempo de serviço
Vigente desde: 29/10/1991
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Em vigor desde 29/10/1991