- 1 -Os técnicos superiores de orçamento e conta estagiários e os técnicos contabilistas estagiários são recrutados mediante concurso, que inclui provas de selecção adequadas.
- 2 -O estágio tem a duração mínima de um ano, podendo cessar, nos termos da lei geral, em qualquer momento relativamente aos estagiários que revelem uma notória inadequação para o exercício das funções.
- 3 -Os regulamentos de estágio são aprovados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 8.º — Regime de estágio
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999