É autorizada a publicidade comparativa, desde que se paute pelas seguintes normas:
- a)Seja rigorosamente objectiva;
- b)Tenha por escopo principal o esclarecimento ou defesa do consumidor, não o induzindo em engano quanto ao valor do produto, mediante comparações exageradas ou irrealistas com outros produtos ou preços;
- c)Não estabeleça conclusão entre produtos e marcas concorrentes;
- d)Não dê lugar a concorrência desleal ou publicidade denegridora do produto comparado;
- e)Não utilize produtos com níveis e custos diferentes ou de épocas distintas.