O anúncio de artigos por correspondência só poderá ser aceite desde que:
- a)O nome do anunciante seja exibido por forma proeminente na morada do anúncio;
- b)Existam nessa morada disposições adequadas ao procedimento de averiguações por pessoa responsável e acessíveis durante as horas de expediente;
- c)As amostras dos artigos anunciados estejam disponíveis para exame do público;
- d)O anunciante se comprometa ao reembolso integral do dinheiro no caso de os compradores poderem demonstrar causas justificáveis de insatisfação das suas compras ou demoras de entrega.