- 1 -O recurso a trabalho suplementar em contravenção ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º sujeita a entidade empregadora a multa de 3000$00 a 30000$00, por cada dia em que seja prestado e por trabalhador.
- 2 -A violação dos limites definidos no n.º 1 do artigo 5.º e do estabelecido no artigo 9.º sujeita a entidade empregadora a multa de 5000$00 a 50000$00, por cada dia em que seja indevidamente prestado trabalho suplementar e por trabalhador e por cada dia de descanso compensatório não atribuído.
- 3 -O não cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 10.º sujeita a entidade empregadora a multa de 10000$00 a 100000$00.
- 4 -O produto das multas reverte para o Fundo de Desemprego.
Artigo 11.º — (Sanções)
Vigente desde: 02/12/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1983