Decreto legislativo regional aprovará as normas necessárias para que, na aplicação deste diploma, sejam salvaguardadas as especificidades das regiões autónomas, tendo em conta, nomeadamente, a transferência de competências do Governo da República para os governos regionais.
Artigo 13.º — (Regiões autónomas)
Vigente desde: 02/12/1983
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Em vigor desde 02/12/1983