- 1 -Na directa dependência do inspector-geral das Pescas funciona uma assessoria técnico-jurídica, à qual compete:
- a)Estudar e dar parecer sobre as matérias da competência da Inspecção-Geral;
- b)Propor e participar na elaboração de projectos de diplomas legislativos no âmbito da competência da Inspecção-Geral;
- c)Analisar e dar parecer nos processos de contra-ordenação que tenham de ser decididos pelo inspector-geral;
- d)Organizar e manter actualizado um centro de documentação jurídica nacional, comunitária e internacional aplicável às actividades da pesca e culturas marinhas e prestar apoio jurídico na interpretação das suas disposições.
- 2 -A assessoria técnico-jurídica será coordenada por um técnico superior, obrigatoriamente licenciado em Direito, a designar por despacho do inspector-geral das Pescas.
Artigo 12.º — Assessoria técnico-jurídica
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988