Ao Centro de Controlo das Actividades da Pesca, dirigido por um director de centro, equiparado a director de serviços, compete:
- a)Receber, recolher e tratar de forma contínua toda a informação relativa à actividade da pesca marítima e às acções empreendidas para a sua vigilância e fiscalização;
- b)Tornar acessível a informação referida na alínea anterior às entidades competentes para procederem a acções de fiscalização e vigilância, no sentido de lhes permitir seleccionar áreas de intervenção e a realização atempada daquelas acções, em consonância com as políticas e orientações adoptadas para o sector;
- c)Estabelecer a ligação com os demais serviços no que respeita aos sistemas de informação com tratamento automático, nomeadamente para recolha, transferência, registo e tratamento de dados.