- 1 -A Inspecção-Geral das Pescas deverá observar na sua gestão os seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Controle financeiro de resultados;
- c)Informação permanente da evolução financeira e patrimonial.
- 2 -Na previsão e controle utilizar-se-ão os seguintes instrumentos:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de actividades.
- 3 -No plano anual serão definidas e calendarizadas as acções a desenvolver, traçando-se prioridades e áreas de actuação.
Artigo 18.º — Gestão
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988