- 1 -A carreira de inspector superior de pescas desenvolve-se pelas categorias de inspector superior de pescas assessor principal, inspector superior de pescas assessor, inspector superior de pescas principal, inspector superior de pescas de 1.ª classe e inspector superior de pescas de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento A, B, C, D e E.
- 2 -O ingresso e progressão na carreira de inspector superior de pescas rege-se pelo disposto na lei geral.
Artigo 23.º — Carreira de inspector superior de pescas
Vigente desde: 12/11/1988
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Em vigor desde 12/11/1988