- 1 -A carreira de inspector técnico de pescas desenvolve-se pelas categorias de inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 1.ª classe, inspector técnico de pescas de 2.ª classe e de inspector técnico de pescas, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento C, D, E e F.
- 2 -O recrutamento para as categorias da carreira de inspector técnico de pescas obedece às seguintes regras:
- a)Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 1.ª classe e inspector técnico de pescas de 2.ª classe de entre, respectivamente, inspectores técnicos de 1.ª classe, inspectores técnicos de 2.ª classe e inspectores técnicos de pescas com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Inspector técnico de pescas de entre pessoal técnico com as categorias de técnico de 1.ª classe ou de técnico de 2.ª classe, possuindo neste último caso, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Artigo 24.º — Carreira de inspector técnico de pescas
Vigente desde: 12/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1988