- 1 -São órgãos da Inspecção-Geral das Pescas:
- a)O inspector-geral;
- b)O Conselho de Inspecção das Pescas;
- c)O conselho administrativo.
- 2 -A Inspecção-Geral das Pescas dispõe dos seguintes serviços:
- a)Departamento de Inspecção e Fiscalização;
- b)Centro de Controlo das Actividades da Pesca;
- c)Repartição Administrativa e Financeira;
- d)Núcleo de processos de contra-ordenações.
Artigo 3.º — Orgânica
Vigente desde: 12/11/1988
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